Inelegível pelo TSE, Castro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Até então pré-candidato ao Senado, ex-governador do RJ ainda pode disputar vaga caso obtenha efeito suspensivo da condenação. E, mesmo com essa medida, concorreria sub judice, enquanto o processo estiver em análise.

Por SALA DA NOTÍCIA Redação
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Declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), afirmou que vai recorrer da decisão. Até então pré-candidato ao Senado, ele ainda pode disputar a vaga caso obtenha efeito suspensivo da condenação — e, mesmo com essa medida, concorreria sub judice, enquanto o processo estiver em análise.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo g1 afirmam que, sem uma decisão favorável que suspenda a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deve seguir o entendimento do TSE e indeferir um eventual pedido de registro de candidatura. Ainda assim, há caminhos jurídicos para contestar a condenação e tentar viabilizar uma candidatura ao Senado em 2026.

De acordo com o professor e ex-juiz eleitoral Marcus Elidius, eventuais recursos apresentados pela defesa de Castro não suspendem automaticamente os efeitos da inelegibilidade. Para afastá-la, seria necessário obter uma decisão judicial específica com efeito suspensivo.

 

“O primeiro recurso a ser interposto deve ser o embargo de declaração ao próprio TSE, com o objetivo de esclarecer pontos da decisão. Após o julgamento desses embargos, ainda caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal”, afirma Elidius.

 

Segundo ele, apenas a entrada com recurso não afasta, por si só, a inelegibilidade. "Os embargos servem para aperfeiçoar algum ponto obscuro ou que não ficou objetivo no acórdão, sem mudar o mérito [da inelegibilidade]", acrescenta o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.

O caminho para contestar a decisão passa primeiro pelo próprio TSE e, em seguida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas há limites para esse tipo de recurso.

Segundo o advogado Michel Bertoni, a defesa pode apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento. Depois, é possível recorrer ao STF por meio de recurso extraordinário — que, no entanto, se restringe a questões constitucionais. Na prática, isso significa que os advogados de Castro teriam de demonstrar que a decisão do TSE contraria a Constituição.

Bertoni explica ainda que é possível pedir uma medida cautelar com base no artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, que permite suspender a sanção quando há “fumaça do bom direito”, ou seja, indícios de que o recurso pode ser aceito.

 

“É aí que está o X da questão: se o STF vai entender haver ou não a fumaça do bom direito, se vai suspender ou não a inelegibilidade — essa é a primeira questão. O outro aspecto é que, mesmo recorrendo ao STF, enquanto a situação estiver sub judice, em tese, ainda que inelegível, ele pode requerer o registro de candidatura, concorrer e praticar os atos de campanha. Mais adiante, a validade dos votos — caso ele não tenha conseguido a cautelar [suspensão] — ficará condicionada ao eventual provimento do recurso pelo STF”, afirma Bertoni.
FONTE: https://simpar.com.br